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terça-feira, 16 de março de 2010

RESOLUÇÃO Nº 39/2010 CME – AUTORIZA FUNCIONAMENTO CMEI CLARA LUZ

Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil no CMEI CLARA LUZ, em novo endereço.


A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 02/2010 da Comissão da Educação Infantil faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil no Centro Municipal de Educação Infantil “Clara Luz”, da Rede Municipal de Ensino, em novo endereço a rua Luiz Schultz, número 302, Bairro Centro – Rio Negrinho/SC.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

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