email

conselhoseducacaorn@gmail.com

terça-feira, 16 de março de 2010

PARECER N° 03/2010

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação

OBJETO: Autorização para Funcionamento de uma Extensão da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI João e Maria

PROCESSO: CME Nº03/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.

PARECER Nº 003/2010 – APROVADO EM 02/03/2010

I – HISTÓRICO

Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento de uma extensão para o CMEI João e Maria, para a Educação Infantil, para atender crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano completos até 31 de março do ano da matricula.

II – ANÁLISE

O CMEI João e Maria foi criado pelo Decreto nº 4089/1996.
- a demanda é maior que o espaço existente no endereço Travessa Arnoldo Schier, s/n – Industrial Norte, prédio próprio e sem espaço físico para ampliação;
- necessidade de atender um número maior de crianças, de berçário no Bairro Industrial Norte.

Identificação do Estabelecimento

Centro Municipal de Educação Infantil “João e Maria”, situado a Travessa Arnoldo Schier, s/n, no bairro Industrial Norte – Rio Negrinho/SC (sede) e extensão situada na Travessa Jose Froehner, 116, Industrial Norte – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de berçário e maternal.

Situação Jurídica da Entidade Mantenedora

O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.


III – VOTO DO RELATOR

Favorável à autorização de funcionamento da extensão na Educação Infantil do CMEI João e Maria, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.


IV – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.


Beatriz Martenhuk Veiss – Relatora


Giorgia de Souza


Fátima de Souza Atanásio Lima


Romi Elisabet Schneider Schoeffel



V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.



Darli Frota Tandalo
Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário