PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Autorização para Funcionamento em novo endereço da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI Clara Luz
PROCESSO: CME Nº02/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 002/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento em novo endereço para o CMEI Clara Luz, para a Educação Infantil, para atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI Clara Luz foi criado pelo Decreto nº 9085/2006.
- a demanda é maior que o espaço existente no antigo endereço locado;
- necessidade de atender um número maior de crianças, para abrangência dos bairros Ceramarte e Centro.
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “Clara Luz”, situado em novo endereço a rua Luiz Schultz, número 302, Bairro Centro – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de berçário, maternal, nível I, nível II, nível III e pré.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento em novo endereço da Educação Infantil no CMEI Clara Luz, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relatora
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
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