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sexta-feira, 29 de junho de 2012

PARECER Nº 002/2012



PROCEDÊNCIA: Prefeitura Municipal de Educação


OBJETO: Aprovação da Prestação de Contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.



PARECER Nº 002/2012 – APROVADO EM 22/02/2012



I – HISTÓRICO

            Prestação de Contas do Salário Educação, referente ao Exercício 2011 e Superávit 2010.



II – ANÁLISE

Análise criteriosa dos demonstrativos apresentados pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, onde se solicitou o comparecimento da responsável do departamento citado para que orientasse e explicasse aos membros deste Conselho dúvidas referente à verba e seus gastos.



III – DECISÃO DA PLENÀRIA

            O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plenária, no dia 22/02/2012, com base nas explicações e nos demonstrativos apresentados, emite Parecer Favorável à prestação de contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.






Anita Meister Raschke
Presidente

PARECER Nº 001/2012


PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação


OBJETO: Termo de Convênio Nº 17242/2011-1



PARECER Nº 001/2012 – APROVADO EM 17/01/2012



I – HISTÓRICO

            Pelo ofício nº 05 de 16 de janeiro de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho solicitou a emissão de parecer perante o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Rio Negrinho, objetivando o atendimento do Ensino Fundamental.

II – ANÁLISE

  • Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município, conforme previsto no inciso V, do art. 11, da Lei 9.394/96 e disciplinado no Decreto Estadual de nº 502, de 16 de setembro de 2011;
  • A transferência de 200 alunos dos anos iniciais e de 198 alunos dos anos finais da EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski
  • Aprovar legislação municipal para assunção da gestão e dos alunos transferidos para a rede municipal. 

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 17 de Janeiro de 2012, emite Parecer Favorável ao Termo de Convenio nº 17242/2011-1 que trata da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município com a criação da EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski e responsabilidade na gestão total dos alunos transferidos, para atender ao Convênio.





Anita Meister Raschke
Presidente

PARECER Nº 001/2011



PROCEDÊNCIA: Prefeitura Municipal de Educação


OBJETO: Aprovação da Prestação de Contas do Salário Educação ano 2010.



PARECER Nº 001/2011 – APROVADO EM 25/02/2011



I – HISTÓRICO

            Prestação de Contas do Salário Educação, referente o ano de 2010.



II – ANÁLISE

Análise criteriosa dos demonstrativos apresentados pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Educação, onde se solicitou o comparecimento da responsável do departamento citado para que orientasse e explicasse aos membros deste Conselho dúvidas referente à verba e seus gastos.



III – DECISÃO DA PLENÀRIA

            O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plenária, no dia 25/02/2011, com base nas explicações e nos demonstrativos apresentados, emite Parecer Favorável a prestação de contas do Salário Educação para o ano de 2010.






Darli Frota Tandalo
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 54/CME – PROCESSO DE MATRÍCULAS E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

REGULAMENTA O PROCESSO DE MATRÍCULAS E A ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


A presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Rio negrinho, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 53, inciso V, da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e da Adolescente, no que se refere ao acesso à escola pública, consonante com a Lei nº 9.394/1996, art. 3, inciso I – Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – com base no art. 24 da lei Municipal nº 1526 de 25 de março de 2003, sobre a organização das turmas, faz saber que, em sessão plenária ocorrida no dia 29 de Junho de 2012.


RESOLVEU:

Art. 1º - Regulamenta o processo de matrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de modo a garantir:

a)     O Acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no Ensino Regular, bem como, na Educação de Jovens e Adultos, a quem não teve acesso à escola em idade própria.

b)    Efetivar a matrícula das crianças e adolescentes, na Unidade Escolar mais próxima à residência dos pais ou dos responsáveis legais, a partir dos seis anos de idade.

Art. 2º - É de responsabilidade da instituição escolar, encaminhar os alunos que não conseguirem matrícula para as escolas que possuem vaga, de acordo com os critérios de zoneamento.

Parágrafo Único: Zoneamento é a divisão de área geográfica, por zona ou setor que delimita e estabelece o raio de atendimento da cada unidade escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes, considerando como critério para a matrícula do aluno o seu endereço.

Art. 3º - Instituir critérios para organização das turmas nas escolas da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de garantir:

a)     Que a escola seja um espaço pedagogicamente organizado, capaz de atender as individualidades dos educandos no desenvolvimento de competências significativas para a atuação no contexto social;

b)    Que o número de alunos por turma seja adequado e possibilite a estruturação de didáticas e intervenções que promovam a efetivação da aprendizagem.

           
Art. 4º - Para atender ao disposto no art. 1º desta Resolução, a organização das turmas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverá acontecer da seguinte maneira:



Educação Infantil

Turma
Idade
Número de Alunos
Número de Professores
Número de Agentes
Berçário

Menos de um ano até 31 de março
10 a 14
01 – 40h
02 – 20h
02 – 6h cada
Maternal
Um ano completo ou a completar  até 31 de março
12 a 16
01 – 40h
02 – 20h
02 – 6h cada
Nível I
Dois anos completos ou a completar até 31 de março
16 a 18
01 – 40h
02 – 20h
01
Nível II
Três anos completos ou a completar até 31 de março
16 a 18
01 – 40h
02 – 20h
01
Nível III
Quatro anos completos ou a completar até 31 de março
18 a 20
01
-
Pré
Cinco anos completa ou a completar até 31 de março
20 a 25
01
-

 E  nsino Fundamental
Turma
Números de alunos
1º , 2º, 3º ano
20 a 25
4º, 5º a 6º ano
25 a 28
7º, 8º (7ª série)e 9º (8ª série)
28 a 30
Turmas multisseriadas
20
Período integral
20 a 25
Educação de jovens e adultos – anos iniciais
mínimo 10
Educação de jovens e adultos -  anos finais
mínimo 15

§ 1º. A contratação de mais um assessor de docência no Nível I e no Nível II deverá ser aprovado pelo Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação, mediante análise da realidade de cada Unidade Escolar.

§ 2º. A contratação de um assessor de docência no Nívell III ou Pré - escola deverá ser aprovado pelo Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação, mediante análise da realidade de cada Unidade Escolar.

            Art. 5º - Poderão ser desdobradas turmas, com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, as turmas de Ensino Fundamental em que o número de alunos exceder em seis.

Parágrafo Único: O desdobramento acontecerá, com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, nas turmas de Ensino Fundamental em que o número de alunos excederem em cinco mais um.

Art. 6º - Na Educação Infantil, o número de alunos matriculados poderá ainda, ser adequado de acordo com o espaço físico existente, de acordo com art. 8º §2º da Resolução 53/2012 – CME.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio Negrinho, 29 de Junho de 2012.



Anita Meister Raschke
Presidente do Conselho Municipal de Educação