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quinta-feira, 17 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 45/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Olivia de Paula Ferreira do Município de Rio Negrinho


A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Olivia de Paula Ferreira, conforme requerimento protocolado sob o número 5747/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva da Creche Domiciliar Olivia de Paula Ferreira, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 44/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Luzia Bona Barbosa do Município de Rio Negrinho



A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Luzia Bona Barbosa, conforme requerimento protocolado sob o número 5746/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva da Creche Domiciliar Luzia Bona Barbosa, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 43/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Francisca Grin Ribeiro do Município de Rio Negrinho



A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Francisca Grin Ribeiro, conforme requerimento protocolado sob o número 5749/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, a Creche Domiciliar da Dona Francisca Grin Ribeiro, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 42/2010 CME

Normatizar o Afastamento para Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, para Servidores da Educação.


A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 25 de Maio de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Normatizar o Afastamento para Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares dos Servidores Públicos Municipais Efetivos que atuem nas Unidades Escolares do Município de Rio Negrinho.

Art. 2º - Os servidores que necessitarem da licença deverão preencher requerimento próprio da Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, evitando prejuízos no processo ensino aprendizagem, nas Unidades Escolares do município de Rio Negrinho.

Art. 3º - Os Servidores deverão aguardar Parecer Final do poder Executivo em exercício pleno de sua função.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 25 de Maio de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

segunda-feira, 7 de junho de 2010

PARECER Nº 06/2010

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação


OBJETO: Revogação do Centro de Apoio Pedagógico – CEAP e Criar Departamento de Educação Especial



PARECER Nº 006/2010 – APROVADO EM 25/05/2010



I – HISTÓRICO

Pelo ofício nº 155 de 04 de maio de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Revogação do Centro de Apoio Pedagógico – CEAP e a criação do Departamento de Educação Especial.




II – ANÁLISE

• Reorganização do Processo Educacional no Município de Rio Negrinho;
• Atender as exigências da Resolução nº 004/2009 CNE/CEB – que trata das Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na modalidade Educação Especial.




III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 25 de Maio de 2010, emite Parecer Favorável a revogação do Centro de Apoio Pedagógico – CEAP e a criação do Departamento de Educação Especial na Secretaria Municipal de Educação.






Darli Frota Tandalo
Presidente