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quinta-feira, 17 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 42/2010 CME

Normatizar o Afastamento para Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, para Servidores da Educação.


A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 25 de Maio de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Normatizar o Afastamento para Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares dos Servidores Públicos Municipais Efetivos que atuem nas Unidades Escolares do Município de Rio Negrinho.

Art. 2º - Os servidores que necessitarem da licença deverão preencher requerimento próprio da Secretaria Municipal de Educação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, evitando prejuízos no processo ensino aprendizagem, nas Unidades Escolares do município de Rio Negrinho.

Art. 3º - Os Servidores deverão aguardar Parecer Final do poder Executivo em exercício pleno de sua função.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 25 de Maio de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

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