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sexta-feira, 14 de agosto de 2020

PARECER Nº 01/2020 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 Análise do Ofício Nº 01/2020 – Encaminhado pelos Gestores das Unidades Escolares de Rio Negrinho – SC e Ofício dos Professores da EMEB Professora Lucinda Maros Pscheidt.

https://drive.google.com/file/d/11PjFBSOqcV7Gf4Fhct5PXoOp0FDGdWhY/view?usp=sharing

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Parecer nº 05/2019 - Análise para aprovar a adesão à Base

Aprovação a adesão à Base Nacional Comum Curricular e ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense como referência para atualização do Currículo da Educação Básica do Município de Rio Negrinho/SC
https://drive.google.com/file/d/1E7V0aPmBAyfPepTp5-8SQKheCPzxAppF/view?usp=sharing

Parecer CME Nº04/2019 - Análise da solicitação de 1/3 pelas professoras do AEE

Análise de correspondência recebida, pelo Conselho.
https://drive.google.com/file/d/1TodFnv0OlTAf7By5pQNn22LI7yaMAIWQ/view?usp=sharing

Parecer CME Nº 03/2019 - Análise do Calendário Letivo 2020

Na plenária do dia 20/11/2019, foi apreciado e analisado o Calendário Letivo do ano de 2020, trimestral, sendo encaminhado para as Unidades Escolares dois modelos, para que os professores possam optar na escolha do calendário.
https://drive.google.com/file/d/1wz-gVDWxXvjDv-cuTF6ufqm_Wmom-AeX/view?usp=sharing

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

PARECER Nº 003/2012


PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação

OBJETO: Autorização para Funcionamento da Educação Básica – Ensino Fundamental – na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski.
  
PROCESSO: CME Nº03/2012 de 16 de Julho de 2012.
   
PARECER Nº 003/2012 – APROVADO EM 29/08/2012

 
I – HISTÓRICO

            Pelo ofício nº185 de 02 de Julho de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para a Escola Municipal de Educação Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, Ensino Fundamental, escola municipalizada através da Lei nº 2429/2012, que aderiu ao programa de parceria educacional estado-município para o atendimento ao ensino fundamental formalizando a transferência de gestão da educação fundamental da rede estadual de ensino para rede municipal.
 

II – ANÁLISE

  • a EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski foi municipalizada pela Lei nº2429 de 20 de Janeiro de 2012;
  •  a EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, criada e denominada através da lei nº 2438 de 28 de Fevereiro de 2012;
  • A autorização de funcionamento faz parte da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município;
  • a Unidade Escolar fica localizada no Bairro Bela Vista e atende 200 alunos dos anos iniciais e 198 alunos dos anos finais, transferidos da rede estadual de ensino;
  • que através do convênio nº17242/2011-1, firmado entre estado e município, a gestão da referida unidade passa a ser municipal;
  • a necessidade de adequar toda a administração da Unidade Escolar para o Sistema Municipal de Ensino;


Identificação do Estabelecimento

Escola Municipal de Educação Básica “Professora Aurora Siqueira Jablonski”, situado a rua Prefeito Hugo Fischer, número 359, Bairro Bela Vista – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece o ensino fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano e finais (6º ao 9º).

Situação Jurídica da Entidade Mantenedora

            A EMEB integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.

Plano Político Pedagógico

            Em fase de elaboração.

Calendário Escolar

            Segue o calendário da rede municipal de ensino.

Grade Curricular

            Atualmente a Unidade Escolar utiliza duas grades diferenciadas uma de 08 anos e outra de 09 anos, respeitando o ano de ingresso de cada aluno, considerando que todos os alunos matriculados a partir de 2007, devem seguir obrigatoriamente a grade curricular de 09 anos.
           
  
III – VOTO DO RELATOR

            Favorável à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.

 
IV – DECISÃO DA COMISSÃO

            A Comissão do Ensino Fundamental acompanha o Voto do Relator. Em 16/07/2012.


Iara Maria Heide Stoeberl – Relator
 
Romi Elizabet Schneider Schoeffel
 
Viviane Tomelin Santin

Jucimar Terezinha do Prado
 
Giorgia de Souza
 
Denise Rodrigues
 

V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 29 de Agosto de 2012, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.


Iara Maria Heide Stoeberl
Presidente

sexta-feira, 29 de junho de 2012

PARECER Nº 002/2012



PROCEDÊNCIA: Prefeitura Municipal de Educação


OBJETO: Aprovação da Prestação de Contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.



PARECER Nº 002/2012 – APROVADO EM 22/02/2012



I – HISTÓRICO

            Prestação de Contas do Salário Educação, referente ao Exercício 2011 e Superávit 2010.



II – ANÁLISE

Análise criteriosa dos demonstrativos apresentados pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, onde se solicitou o comparecimento da responsável do departamento citado para que orientasse e explicasse aos membros deste Conselho dúvidas referente à verba e seus gastos.



III – DECISÃO DA PLENÀRIA

            O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plenária, no dia 22/02/2012, com base nas explicações e nos demonstrativos apresentados, emite Parecer Favorável à prestação de contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.






Anita Meister Raschke
Presidente

PARECER Nº 001/2012


PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação


OBJETO: Termo de Convênio Nº 17242/2011-1



PARECER Nº 001/2012 – APROVADO EM 17/01/2012



I – HISTÓRICO

            Pelo ofício nº 05 de 16 de janeiro de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho solicitou a emissão de parecer perante o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Rio Negrinho, objetivando o atendimento do Ensino Fundamental.

II – ANÁLISE

  • Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município, conforme previsto no inciso V, do art. 11, da Lei 9.394/96 e disciplinado no Decreto Estadual de nº 502, de 16 de setembro de 2011;
  • A transferência de 200 alunos dos anos iniciais e de 198 alunos dos anos finais da EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski
  • Aprovar legislação municipal para assunção da gestão e dos alunos transferidos para a rede municipal. 

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 17 de Janeiro de 2012, emite Parecer Favorável ao Termo de Convenio nº 17242/2011-1 que trata da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município com a criação da EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski e responsabilidade na gestão total dos alunos transferidos, para atender ao Convênio.





Anita Meister Raschke
Presidente

PARECER Nº 001/2011



PROCEDÊNCIA: Prefeitura Municipal de Educação


OBJETO: Aprovação da Prestação de Contas do Salário Educação ano 2010.



PARECER Nº 001/2011 – APROVADO EM 25/02/2011



I – HISTÓRICO

            Prestação de Contas do Salário Educação, referente o ano de 2010.



II – ANÁLISE

Análise criteriosa dos demonstrativos apresentados pelo Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Educação, onde se solicitou o comparecimento da responsável do departamento citado para que orientasse e explicasse aos membros deste Conselho dúvidas referente à verba e seus gastos.



III – DECISÃO DA PLENÀRIA

            O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plenária, no dia 25/02/2011, com base nas explicações e nos demonstrativos apresentados, emite Parecer Favorável a prestação de contas do Salário Educação para o ano de 2010.






Darli Frota Tandalo
Presidente