PROCEDÊNCIA: Secretaria
Municipal de Educação
OBJETO: Autorização
para Funcionamento da Educação Básica – Ensino Fundamental – na EMEB Profª
Aurora Siqueira Jablonski.
PROCESSO: CME Nº03/2012
de 16 de Julho de 2012.
PARECER
Nº 003/2012 – APROVADO EM 29/08/2012
I
– HISTÓRICO
Pelo
ofício nº185 de 02 de Julho de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio
Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para a Escola Municipal de
Educação Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, Ensino Fundamental,
escola municipalizada através da Lei nº 2429/2012, que aderiu ao programa de
parceria educacional estado-município para o atendimento ao ensino fundamental
formalizando a transferência de gestão da educação fundamental da rede estadual
de ensino para rede municipal.
II
– ANÁLISE
- a EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski foi municipalizada pela Lei nº2429 de 20 de Janeiro de 2012;
- a EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, criada e denominada através da lei nº 2438 de 28 de Fevereiro de 2012;
- A autorização de funcionamento faz parte da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município;
- a Unidade Escolar fica localizada no Bairro Bela Vista e atende 200 alunos dos anos iniciais e 198 alunos dos anos finais, transferidos da rede estadual de ensino;
- que através do convênio nº17242/2011-1, firmado entre estado e município, a gestão da referida unidade passa a ser municipal;
- a necessidade de adequar toda a administração da Unidade Escolar para o Sistema Municipal de Ensino;
Identificação do
Estabelecimento
Escola Municipal de
Educação Básica “Professora Aurora
Siqueira Jablonski”, situado a rua Prefeito Hugo Fischer, número 359,
Bairro Bela Vista – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de
ensino oferece o ensino fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano e finais (6º
ao 9º).
Situação
Jurídica da Entidade Mantenedora
A
EMEB integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura
Municipal de Rio Negrinho/SC.
Plano
Político Pedagógico
Em fase de elaboração.
Calendário
Escolar
Segue
o calendário da rede municipal de ensino.
Grade
Curricular
Atualmente a Unidade Escolar utiliza duas
grades diferenciadas uma de 08 anos e outra de 09 anos, respeitando o ano de
ingresso de cada aluno, considerando que todos os alunos matriculados a partir
de 2007, devem seguir obrigatoriamente a grade curricular de 09 anos.
III
– VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski, da
rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV
– DECISÃO DA COMISSÃO
A
Comissão do Ensino Fundamental acompanha o Voto do Relator. Em 16/07/2012.
Iara Maria Heide Stoeberl – Relator
Romi Elizabet Schneider Schoeffel
Viviane
Tomelin Santin
Jucimar
Terezinha do Prado
Giorgia
de Souza
Denise
Rodrigues
V
– DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho
Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 29 de Agosto de 2012,
deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Iara Maria
Heide Stoeberl
Presidente
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