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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

RESOLUÇÃO Nº 55/2012 CME – AUTORIZA FUNCIONAMENTO EMEB PROFª AURORA SIQUEIRA JABLONSKI


Autoriza o Funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski.



A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 03/2012 da Comissão do Ensino Fundamental, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 29 de Agosto de 2012,

 

RESOLVEU:



Art. 1° - Autorizar o Funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Educação Básica “Professora Aurora Siqueira Jablonski”, da Rede Municipal de Ensino.


Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação implementar todos os atos administrativos pertinentes a Unidade.


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 29 de Agosto de 2012.



Iara Maria Heide Stoeberl
Presidente



PARECER Nº 003/2012


PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação

OBJETO: Autorização para Funcionamento da Educação Básica – Ensino Fundamental – na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski.
  
PROCESSO: CME Nº03/2012 de 16 de Julho de 2012.
   
PARECER Nº 003/2012 – APROVADO EM 29/08/2012

 
I – HISTÓRICO

            Pelo ofício nº185 de 02 de Julho de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para a Escola Municipal de Educação Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, Ensino Fundamental, escola municipalizada através da Lei nº 2429/2012, que aderiu ao programa de parceria educacional estado-município para o atendimento ao ensino fundamental formalizando a transferência de gestão da educação fundamental da rede estadual de ensino para rede municipal.
 

II – ANÁLISE

  • a EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski foi municipalizada pela Lei nº2429 de 20 de Janeiro de 2012;
  •  a EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, criada e denominada através da lei nº 2438 de 28 de Fevereiro de 2012;
  • A autorização de funcionamento faz parte da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município;
  • a Unidade Escolar fica localizada no Bairro Bela Vista e atende 200 alunos dos anos iniciais e 198 alunos dos anos finais, transferidos da rede estadual de ensino;
  • que através do convênio nº17242/2011-1, firmado entre estado e município, a gestão da referida unidade passa a ser municipal;
  • a necessidade de adequar toda a administração da Unidade Escolar para o Sistema Municipal de Ensino;


Identificação do Estabelecimento

Escola Municipal de Educação Básica “Professora Aurora Siqueira Jablonski”, situado a rua Prefeito Hugo Fischer, número 359, Bairro Bela Vista – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece o ensino fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano e finais (6º ao 9º).

Situação Jurídica da Entidade Mantenedora

            A EMEB integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.

Plano Político Pedagógico

            Em fase de elaboração.

Calendário Escolar

            Segue o calendário da rede municipal de ensino.

Grade Curricular

            Atualmente a Unidade Escolar utiliza duas grades diferenciadas uma de 08 anos e outra de 09 anos, respeitando o ano de ingresso de cada aluno, considerando que todos os alunos matriculados a partir de 2007, devem seguir obrigatoriamente a grade curricular de 09 anos.
           
  
III – VOTO DO RELATOR

            Favorável à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.

 
IV – DECISÃO DA COMISSÃO

            A Comissão do Ensino Fundamental acompanha o Voto do Relator. Em 16/07/2012.


Iara Maria Heide Stoeberl – Relator
 
Romi Elizabet Schneider Schoeffel
 
Viviane Tomelin Santin

Jucimar Terezinha do Prado
 
Giorgia de Souza
 
Denise Rodrigues
 

V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 29 de Agosto de 2012, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.


Iara Maria Heide Stoeberl
Presidente

DECRETO Nº 11083


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

sexta-feira, 29 de junho de 2012

PARECER Nº 002/2012



PROCEDÊNCIA: Prefeitura Municipal de Educação


OBJETO: Aprovação da Prestação de Contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.



PARECER Nº 002/2012 – APROVADO EM 22/02/2012



I – HISTÓRICO

            Prestação de Contas do Salário Educação, referente ao Exercício 2011 e Superávit 2010.



II – ANÁLISE

Análise criteriosa dos demonstrativos apresentados pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, onde se solicitou o comparecimento da responsável do departamento citado para que orientasse e explicasse aos membros deste Conselho dúvidas referente à verba e seus gastos.



III – DECISÃO DA PLENÀRIA

            O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão plenária, no dia 22/02/2012, com base nas explicações e nos demonstrativos apresentados, emite Parecer Favorável à prestação de contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.






Anita Meister Raschke
Presidente

PARECER Nº 001/2012


PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação


OBJETO: Termo de Convênio Nº 17242/2011-1



PARECER Nº 001/2012 – APROVADO EM 17/01/2012



I – HISTÓRICO

            Pelo ofício nº 05 de 16 de janeiro de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho solicitou a emissão de parecer perante o Termo de Convênio celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Rio Negrinho, objetivando o atendimento do Ensino Fundamental.

II – ANÁLISE

  • Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município, conforme previsto no inciso V, do art. 11, da Lei 9.394/96 e disciplinado no Decreto Estadual de nº 502, de 16 de setembro de 2011;
  • A transferência de 200 alunos dos anos iniciais e de 198 alunos dos anos finais da EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski
  • Aprovar legislação municipal para assunção da gestão e dos alunos transferidos para a rede municipal. 

III – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 17 de Janeiro de 2012, emite Parecer Favorável ao Termo de Convenio nº 17242/2011-1 que trata da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município com a criação da EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski e responsabilidade na gestão total dos alunos transferidos, para atender ao Convênio.





Anita Meister Raschke
Presidente