Autoriza o Funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 03/2012 da Comissão do Ensino Fundamental, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 29 de Agosto de 2012,
RESOLVEU:
Art. 1°
-
Autorizar o Funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Educação
Básica “Professora Aurora Siqueira Jablonski”, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º
-
Caberá a Secretaria Municipal de Educação implementar todos os atos
administrativos pertinentes a Unidade.
Art. 3º
-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
Negrinho, 29 de Agosto de 2012.
Iara Maria Heide
Stoeberl
Presidente
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