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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DECRETO N° 10758 - DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e na forma do disposto do art. 14 da Lei no 1526, de 25 de março de 2003;

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 1526/2003, os membros do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho, a seguir mencionados:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Iara Maria Heide Stoeberl
Suplente: Lílian Juraski da Luz

II - Representante dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal:
Titular: Romi Elizabet Schneider Schoeffel
Suplente: Denise Rodrigues

III - Representante das Escolas da Rede Privada de Educação Infantil:
Titular: Fátima de Souza Atanásio Limas
Suplente: Crislaine Bublitz Liebl

IV - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental:
Titular: Jucimar Terezinha do Prado
Suplente: Regina Hoffmann Uhlig

V - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal da Educação Infantil:
Titular: Giorgia de Souza
Suplente: Karina Moreira

VI - Representante dos Especialistas da Rede Pública Municipal
Titular: Anita Meister Raschke
Suplente: Viviane Tomelin Santin

VII - Representante da Universidade:
Titular: Marilene Teresinha Stroka
Suplente: Rafael Marcio Chapieski

VIII - Representante das Associações de Pais e Professores:
Titular: Beatriz Martenhuk Veiss
Suplente: Terezinha Goreti Padilha

IX - Representante de Entidade da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Denise Carlin Kwitschal
Suplente: Maria Helena Padilha dos Santos

Art. 2º - As funções de Conselheiro não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público municipal e o seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargos públicos de que sejam titulares.

Art. 3º - O mandato do conselheiro será de quatro anos sendo permitida uma recondução.

Art. 4º - O presidente, o vice e o secretário serão eleitos dentre os conselheiros efetivos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 1º de setembro de 2011.


OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal


GERVASIO SIMÕES DA MAIA
Secretário de Administração
e Recursos Humanos


FATIMA AP. ALEXANDRONI MASUTTI
Secretária de Educação

Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal,
em 1º de setembro de 2011.

Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo,
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

RESOLUÇÃO Nº 49/2011/CME – DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CAE ELIAS GRABOSKI


INSTITUI A DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE ELIAS GRABOSKI DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 22 de Agosto de 2011,
Resolve:

Art. 1º -
Desativar temporariamente o Centro de Atendimento ao Estudante Elias Graboski, no bairro Vista Alegre, uma vez que a estrutura física está em utilização da EMEB Lucinda Maros Pscheidt, para atender os alunos do Programa Mais Educação.

Art. 2º -
Desativação terá validade enquanto perdurar o Programa Mais Educação na EMEB Lucinda Maros Pscheidt.

Art. 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Darli Frota Tandalo
Presidente Conselho Municipal de Educação

RESOLUÇÃO Nº 48/2011/CME – GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

INSTITUI GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO NEGRINHO.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 22 de Agosto de 2011,

Resolve:

Art. 1º - Realizar adequações na estrutura da Grade Curricular da Educação de Jovens a Adultos da Rede Municipal, em consonância com a Resolução Nº 03, de 15 de julho de 2010 do Conselho Nacional de Educação. Segue grade em anexo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Darli Frota Tandalo

Presidente Conselho Municipal de Educação



GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1º SEGMENTO (1º AO 5º ANO) DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATRIZ CURRICULAR – EJA – 2011

Áreas de conhecimento

Componentes Curriculares

CARGA HORÁRIA

1º bimestre

2ºbimestre

3º bimestre

4ºbimestre

C/H TOTAL

CHT

CHT

CHT

CHT

Códigos de linguagem

Língua portuguesa

120

120

120

120

480

Matemática

Matemática

120

120

120

120

480

Estudos da sociedade e da natureza

Geografia

60

60

60

60

240

História

Ciências

TOTAL GERAL

300

300

300

300

1.200

2º SEGMENTO (6º AO 9º ANO) DO ENSINO FUNDAMENTAL

MATRIZ CURRICULAR – EJA - 2011


DISCIPLINAS

6º ANO

7º ANO

8º ANO

9º ANO

TOTAL

A.S

Sem

C.H.

A.S

Sem

C.H.

A.S

Sem

C.H.

A.S

Sem

C.H.

Sem

C.H.

L.PORTUGUESA

04

21

84

04

21

84

04

21

84

04

21

84

84

336

MATEMÁTICA

04

21

84

04

21

84

04

21

84

04

21

84

84

336

GEOGRAFIA

04

12

48

04

12

48

04

12

48

04

12

48

48

192

HISTORIA

04

12

48

04

12

48

04

12

48

04

12

48

48

192

CIENCIAS

04

12

48

04

12

48

04

12

48

04

12

48

48

192

ARTES

04

07

28

04

07

28

04

07

28

04

07

28

28

112

INGLES

04

15

60

04

15

60

04

15

60

04

15

60

60

240

Total

1.600

Disciplina

Nº de semanas por série

Português

21

Inglês

15

Matemática

21

Ciências

12

História

12

Geografia

12

Artes

07

Observações:

A.S.: aulas semanais

Sem.:semestre

C.H.: carga horária