NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e na forma do disposto do art. 14 da Lei no 1526, de 25 de março de 2003;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 1526/2003, os membros do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho, a seguir mencionados:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Iara Maria Heide Stoeberl
Suplente: Lílian Juraski da Luz
II - Representante dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal:
Titular: Romi Elizabet Schneider Schoeffel
Suplente: Denise Rodrigues
III - Representante das Escolas da Rede Privada de Educação Infantil:
Titular: Fátima de Souza Atanásio Limas
Suplente: Crislaine Bublitz Liebl
IV - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental:
Titular: Jucimar Terezinha do Prado
Suplente: Regina Hoffmann Uhlig
V - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal da Educação Infantil:
Titular: Giorgia de Souza
Suplente: Karina Moreira
VI - Representante dos Especialistas da Rede Pública Municipal
Titular: Anita Meister Raschke
Suplente: Viviane Tomelin Santin
VII - Representante da Universidade:
Titular: Marilene Teresinha Stroka
Suplente: Rafael Marcio Chapieski
VIII - Representante das Associações de Pais e Professores:
Titular: Beatriz Martenhuk Veiss
Suplente: Terezinha Goreti Padilha
IX - Representante de Entidade da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Denise Carlin Kwitschal
Suplente: Maria Helena Padilha dos Santos
Art. 2º - As funções de Conselheiro não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público municipal e o seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargos públicos de que sejam titulares.
Art. 3º - O mandato do conselheiro será de quatro anos sendo permitida uma recondução.
Art. 4º - O presidente, o vice e o secretário serão eleitos dentre os conselheiros efetivos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 1º de setembro de 2011.
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal
GERVASIO SIMÕES DA MAIA
Secretário de Administração
e Recursos Humanos
FATIMA AP. ALEXANDRONI MASUTTI
Secretária de Educação
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal,
em 1º de setembro de 2011.
Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo,
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
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