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quinta-feira, 17 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 44/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Luzia Bona Barbosa do Município de Rio Negrinho



A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Luzia Bona Barbosa, conforme requerimento protocolado sob o número 5746/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva da Creche Domiciliar Luzia Bona Barbosa, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

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