A presidente do
Conselho Municipal de Educação do Município de Rio negrinho, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto no art. 53, inciso V, da lei 8.069/90 –
Estatuto da Criança e da Adolescente, no que se refere ao acesso à escola
pública, consonante com a Lei nº 9.394/1996, art. 3, inciso I – Das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – com base no art. 24 da lei Municipal nº 1526 de 25
de março de 2003, sobre a organização das turmas, faz saber que, em sessão
plenária ocorrida no dia 29 de Junho de 2012.
RESOLVEU:
Art. 1º - Regulamenta o
processo de matrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de modo a
garantir:
a)
O
Acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no Ensino Regular,
bem como, na Educação de Jovens e Adultos, a quem não teve acesso à escola em
idade própria.
b)
Efetivar
a matrícula das crianças e adolescentes, na Unidade Escolar mais próxima à
residência dos pais ou dos responsáveis legais, a partir dos seis anos de
idade.
Art. 2º - É de responsabilidade
da instituição escolar, encaminhar os alunos que não conseguirem matrícula para
as escolas que possuem vaga, de acordo com os critérios de zoneamento.
Parágrafo Único: Zoneamento é a
divisão de área geográfica, por zona ou setor que delimita e estabelece o raio
de atendimento da cada unidade escolar, em relação ao número de unidades
escolares existentes, considerando como critério para a matrícula do aluno o
seu endereço.
Art. 3º - Instituir critérios
para organização das turmas nas escolas da Rede Municipal de Ensino com o
objetivo de garantir:
a)
Que
a escola seja um espaço pedagogicamente organizado, capaz de atender as
individualidades dos educandos no desenvolvimento de competências
significativas para a atuação no contexto social;
b)
Que
o número de alunos por turma seja adequado e possibilite a estruturação de
didáticas e intervenções que promovam a efetivação da aprendizagem.
Art. 4º - Para atender ao
disposto no art. 1º desta Resolução, a organização das turmas nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino deverá acontecer da seguinte maneira:
Educação Infantil
Turma
|
Idade
|
Número de Alunos
|
Número de
Professores
|
Número de Agentes
|
Berçário
|
Menos de um ano até 31 de março
|
10
a 14
|
01 – 40h
02 – 20h
|
02 – 6h cada
|
Maternal
|
Um ano completo ou a completar até 31 de março
|
12
a 16
|
01 – 40h
02 – 20h
|
02 – 6h cada
|
Nível I
|
Dois anos completos ou a completar até 31
de março
|
16
a 18
|
01 – 40h
02 – 20h
|
01
|
Nível II
|
Três anos completos ou a completar até 31
de março
|
16
a 18
|
01 – 40h
02 – 20h
|
01
|
Nível III
|
Quatro anos completos ou a completar até 31
de março
|
18
a 20
|
01
|
-
|
Pré
|
Cinco anos completa ou a completar até 31
de março
|
20
a 25
|
01
|
-
|
E nsino
Fundamental
Turma
|
Números de alunos
|
1º , 2º, 3º ano
|
20
a 25
|
4º, 5º a 6º ano
|
25
a 28
|
7º, 8º (7ª série)e 9º (8ª série)
|
28
a 30
|
Turmas multisseriadas
|
20
|
Período integral
|
20
a 25
|
Educação de jovens e adultos – anos iniciais
|
mínimo 10
|
Educação de jovens e adultos - anos finais
|
mínimo 15
|
§ 1º. A contratação de mais
um assessor de docência no Nível I e no Nível II deverá ser aprovado pelo
Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação, mediante análise da
realidade de cada Unidade Escolar.
§ 2º. A contratação de um
assessor de docência no Nívell III ou Pré - escola deverá ser aprovado pelo
Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação, mediante análise da
realidade de cada Unidade Escolar.
Art. 5º - Poderão ser desdobradas turmas, com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, as turmas de Ensino Fundamental em que o número de alunos exceder em seis.
Parágrafo Único: O desdobramento acontecerá, com a
autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, nas turmas de Ensino
Fundamental em que o número de alunos excederem em cinco mais um.
Art. 6º - Na Educação Infantil,
o número de alunos matriculados poderá ainda, ser adequado de acordo com o
espaço físico existente, de acordo com art. 8º §2º da Resolução 53/2012 – CME.
Art. 7º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 29 de
Junho de 2012.
Anita Meister Raschke
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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