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sexta-feira, 29 de junho de 2012

RESOLUÇÃO Nº 54/CME – PROCESSO DE MATRÍCULAS E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

REGULAMENTA O PROCESSO DE MATRÍCULAS E A ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


A presidente do Conselho Municipal de Educação do Município de Rio negrinho, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 53, inciso V, da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e da Adolescente, no que se refere ao acesso à escola pública, consonante com a Lei nº 9.394/1996, art. 3, inciso I – Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional – com base no art. 24 da lei Municipal nº 1526 de 25 de março de 2003, sobre a organização das turmas, faz saber que, em sessão plenária ocorrida no dia 29 de Junho de 2012.


RESOLVEU:

Art. 1º - Regulamenta o processo de matrículas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de modo a garantir:

a)     O Acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no Ensino Regular, bem como, na Educação de Jovens e Adultos, a quem não teve acesso à escola em idade própria.

b)    Efetivar a matrícula das crianças e adolescentes, na Unidade Escolar mais próxima à residência dos pais ou dos responsáveis legais, a partir dos seis anos de idade.

Art. 2º - É de responsabilidade da instituição escolar, encaminhar os alunos que não conseguirem matrícula para as escolas que possuem vaga, de acordo com os critérios de zoneamento.

Parágrafo Único: Zoneamento é a divisão de área geográfica, por zona ou setor que delimita e estabelece o raio de atendimento da cada unidade escolar, em relação ao número de unidades escolares existentes, considerando como critério para a matrícula do aluno o seu endereço.

Art. 3º - Instituir critérios para organização das turmas nas escolas da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de garantir:

a)     Que a escola seja um espaço pedagogicamente organizado, capaz de atender as individualidades dos educandos no desenvolvimento de competências significativas para a atuação no contexto social;

b)    Que o número de alunos por turma seja adequado e possibilite a estruturação de didáticas e intervenções que promovam a efetivação da aprendizagem.

           
Art. 4º - Para atender ao disposto no art. 1º desta Resolução, a organização das turmas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverá acontecer da seguinte maneira:



Educação Infantil

Turma
Idade
Número de Alunos
Número de Professores
Número de Agentes
Berçário

Menos de um ano até 31 de março
10 a 14
01 – 40h
02 – 20h
02 – 6h cada
Maternal
Um ano completo ou a completar  até 31 de março
12 a 16
01 – 40h
02 – 20h
02 – 6h cada
Nível I
Dois anos completos ou a completar até 31 de março
16 a 18
01 – 40h
02 – 20h
01
Nível II
Três anos completos ou a completar até 31 de março
16 a 18
01 – 40h
02 – 20h
01
Nível III
Quatro anos completos ou a completar até 31 de março
18 a 20
01
-
Pré
Cinco anos completa ou a completar até 31 de março
20 a 25
01
-

 E  nsino Fundamental
Turma
Números de alunos
1º , 2º, 3º ano
20 a 25
4º, 5º a 6º ano
25 a 28
7º, 8º (7ª série)e 9º (8ª série)
28 a 30
Turmas multisseriadas
20
Período integral
20 a 25
Educação de jovens e adultos – anos iniciais
mínimo 10
Educação de jovens e adultos -  anos finais
mínimo 15

§ 1º. A contratação de mais um assessor de docência no Nível I e no Nível II deverá ser aprovado pelo Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação, mediante análise da realidade de cada Unidade Escolar.

§ 2º. A contratação de um assessor de docência no Nívell III ou Pré - escola deverá ser aprovado pelo Departamento Infantil da Secretaria Municipal de Educação, mediante análise da realidade de cada Unidade Escolar.

            Art. 5º - Poderão ser desdobradas turmas, com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, as turmas de Ensino Fundamental em que o número de alunos exceder em seis.

Parágrafo Único: O desdobramento acontecerá, com a autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, nas turmas de Ensino Fundamental em que o número de alunos excederem em cinco mais um.

Art. 6º - Na Educação Infantil, o número de alunos matriculados poderá ainda, ser adequado de acordo com o espaço físico existente, de acordo com art. 8º §2º da Resolução 53/2012 – CME.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio Negrinho, 29 de Junho de 2012.



Anita Meister Raschke
Presidente do Conselho Municipal de Educação


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