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terça-feira, 16 de março de 2010

PARECER Nº 01/2010

PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação

OBJETO: Autorização para Funcionamento em novo endereço da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI Algodão Doce

PROCESSO: CME Nº01/2010 de 23 de Fevereiro de 2010.

PARECER Nº 001/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO

Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para o CMEI Algodão Doce, para a Educação Infantil, para atender crianças de três anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matricula.

II – ANÁLISE

O CMEI Algodão Doce foi criado pelo Decreto nº 10183/2010, para atender:
- a demanda no Bairro Cruzeiro é maior que a atualmente ofertada no referido bairro;
- que o CMEI existente no bairro não possui espaço territorial para ampliação, desta forma ficando incapacitado de atender a grande demanda;
- que as escolas estaduais desde 2009 não atendem a Educação Infantil no Município;


Identificação do Estabelecimento

Centro Municipal de Educação Infantil “ALGODÃO DOCE”, situado a rua Adolfo Olsen, número 333, Bairro Cruzeiro – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de nível II, nível III e pré.

Situação Jurídica da Entidade Mantenedora

O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.


Plano Político Pedagógico

Em construção.

Calendário Escolar

Segue o mesmo calendário da rede municipal de ensino.


III – VOTO DO RELATOR

Favorável à autorização de funcionamento da Educação Infantil no CMEI Algodão Doce, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.


IV – DECISÃO DA COMISSÃO

A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.


Beatriz Martenhuk Veiss – Relator


Giorgia de Souza


Fátima de Souza Atanásio Lima


Romi Elisabet Schneider Schoeffel



V – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.



Darli Frota Tandalo
Presidente

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