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terça-feira, 23 de março de 2010
Reunião CME
Hoje os conselheiros do municipio de Rio Negrinho, terão reunião na sala de reuniões da prefeitura, as 16h...
terça-feira, 16 de março de 2010
RESOLUÇÃO Nº 40/2010 CME – AUTORIZA FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DO CMEI JOÃO E MARIA
Autoriza o Funcionamento da extensão do CMEI João Maria.
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 03/2010 da Comissão da Educação Infantil faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Extensão do CMEI João Maria, da Rede Municipal de Ensino, situado a Travessa Jose Froehner, 116, Industrial Norte – Rio Negrinho/SC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.
Darli Frota Tandalo
Presidente
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 03/2010 da Comissão da Educação Infantil faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Extensão do CMEI João Maria, da Rede Municipal de Ensino, situado a Travessa Jose Froehner, 116, Industrial Norte – Rio Negrinho/SC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.
Darli Frota Tandalo
Presidente
PARECER N° 03/2010
PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Autorização para Funcionamento de uma Extensão da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI João e Maria
PROCESSO: CME Nº03/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 003/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento de uma extensão para o CMEI João e Maria, para a Educação Infantil, para atender crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano completos até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI João e Maria foi criado pelo Decreto nº 4089/1996.
- a demanda é maior que o espaço existente no endereço Travessa Arnoldo Schier, s/n – Industrial Norte, prédio próprio e sem espaço físico para ampliação;
- necessidade de atender um número maior de crianças, de berçário no Bairro Industrial Norte.
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “João e Maria”, situado a Travessa Arnoldo Schier, s/n, no bairro Industrial Norte – Rio Negrinho/SC (sede) e extensão situada na Travessa Jose Froehner, 116, Industrial Norte – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de berçário e maternal.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento da extensão na Educação Infantil do CMEI João e Maria, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relatora
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
OBJETO: Autorização para Funcionamento de uma Extensão da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI João e Maria
PROCESSO: CME Nº03/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 003/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento de uma extensão para o CMEI João e Maria, para a Educação Infantil, para atender crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano completos até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI João e Maria foi criado pelo Decreto nº 4089/1996.
- a demanda é maior que o espaço existente no endereço Travessa Arnoldo Schier, s/n – Industrial Norte, prédio próprio e sem espaço físico para ampliação;
- necessidade de atender um número maior de crianças, de berçário no Bairro Industrial Norte.
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “João e Maria”, situado a Travessa Arnoldo Schier, s/n, no bairro Industrial Norte – Rio Negrinho/SC (sede) e extensão situada na Travessa Jose Froehner, 116, Industrial Norte – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de berçário e maternal.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento da extensão na Educação Infantil do CMEI João e Maria, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relatora
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 39/2010 CME – AUTORIZA FUNCIONAMENTO CMEI CLARA LUZ
Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil no CMEI CLARA LUZ, em novo endereço.
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 02/2010 da Comissão da Educação Infantil faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil no Centro Municipal de Educação Infantil “Clara Luz”, da Rede Municipal de Ensino, em novo endereço a rua Luiz Schultz, número 302, Bairro Centro – Rio Negrinho/SC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.
Darli Frota Tandalo
Presidente
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 02/2010 da Comissão da Educação Infantil faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil no Centro Municipal de Educação Infantil “Clara Luz”, da Rede Municipal de Ensino, em novo endereço a rua Luiz Schultz, número 302, Bairro Centro – Rio Negrinho/SC.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.
Darli Frota Tandalo
Presidente
PARECER Nº 02/2010
PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Autorização para Funcionamento em novo endereço da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI Clara Luz
PROCESSO: CME Nº02/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 002/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento em novo endereço para o CMEI Clara Luz, para a Educação Infantil, para atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI Clara Luz foi criado pelo Decreto nº 9085/2006.
- a demanda é maior que o espaço existente no antigo endereço locado;
- necessidade de atender um número maior de crianças, para abrangência dos bairros Ceramarte e Centro.
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “Clara Luz”, situado em novo endereço a rua Luiz Schultz, número 302, Bairro Centro – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de berçário, maternal, nível I, nível II, nível III e pré.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento em novo endereço da Educação Infantil no CMEI Clara Luz, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relatora
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
OBJETO: Autorização para Funcionamento em novo endereço da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI Clara Luz
PROCESSO: CME Nº02/2010 de 25 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 002/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento em novo endereço para o CMEI Clara Luz, para a Educação Infantil, para atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI Clara Luz foi criado pelo Decreto nº 9085/2006.
- a demanda é maior que o espaço existente no antigo endereço locado;
- necessidade de atender um número maior de crianças, para abrangência dos bairros Ceramarte e Centro.
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “Clara Luz”, situado em novo endereço a rua Luiz Schultz, número 302, Bairro Centro – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de berçário, maternal, nível I, nível II, nível III e pré.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento em novo endereço da Educação Infantil no CMEI Clara Luz, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relatora
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 38/2010 CME – AUTORIZA FUNCIONAMENTO CMEI ALGODÃO DOCE
Autoriza o Funcionamento da Educação Infantil no CMEI ALGODÃO DOCE.
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 01/2010 da Comissão da Educação Infantil, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil no Centro Municipal de Educação Infantil “Algodão Doce”, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação implementar todos os atos administrativos pertinentes a Unidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.
Darli Frota Tandalo
Presidente
A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 01/2010 da Comissão da Educação Infantil, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 02 de Março de 2010,
RESOLVEU:
Art. 1° - Autorizar o Funcionamento da Educação Infantil no Centro Municipal de Educação Infantil “Algodão Doce”, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação implementar todos os atos administrativos pertinentes a Unidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Negrinho, 02 de Março de 2010.
Darli Frota Tandalo
Presidente
PARECER Nº 01/2010
PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal de Educação
OBJETO: Autorização para Funcionamento em novo endereço da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI Algodão Doce
PROCESSO: CME Nº01/2010 de 23 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 001/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para o CMEI Algodão Doce, para a Educação Infantil, para atender crianças de três anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI Algodão Doce foi criado pelo Decreto nº 10183/2010, para atender:
- a demanda no Bairro Cruzeiro é maior que a atualmente ofertada no referido bairro;
- que o CMEI existente no bairro não possui espaço territorial para ampliação, desta forma ficando incapacitado de atender a grande demanda;
- que as escolas estaduais desde 2009 não atendem a Educação Infantil no Município;
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “ALGODÃO DOCE”, situado a rua Adolfo Olsen, número 333, Bairro Cruzeiro – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de nível II, nível III e pré.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
Plano Político Pedagógico
Em construção.
Calendário Escolar
Segue o mesmo calendário da rede municipal de ensino.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento da Educação Infantil no CMEI Algodão Doce, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relator
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
OBJETO: Autorização para Funcionamento em novo endereço da Educação Básica – Educação Infantil – no CMEI Algodão Doce
PROCESSO: CME Nº01/2010 de 23 de Fevereiro de 2010.
PARECER Nº 001/2010 – APROVADO EM 02/03/2010
I – HISTÓRICO
Pelo ofício nº62 de 25 de fevereiro de 2010, a secretária Municipal de Educação de Rio Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para o CMEI Algodão Doce, para a Educação Infantil, para atender crianças de três anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matricula.
II – ANÁLISE
O CMEI Algodão Doce foi criado pelo Decreto nº 10183/2010, para atender:
- a demanda no Bairro Cruzeiro é maior que a atualmente ofertada no referido bairro;
- que o CMEI existente no bairro não possui espaço territorial para ampliação, desta forma ficando incapacitado de atender a grande demanda;
- que as escolas estaduais desde 2009 não atendem a Educação Infantil no Município;
Identificação do Estabelecimento
Centro Municipal de Educação Infantil “ALGODÃO DOCE”, situado a rua Adolfo Olsen, número 333, Bairro Cruzeiro – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de ensino oferece a educação Infantil de nível II, nível III e pré.
Situação Jurídica da Entidade Mantenedora
O CMEI integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC.
Plano Político Pedagógico
Em construção.
Calendário Escolar
Segue o mesmo calendário da rede municipal de ensino.
III – VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de funcionamento da Educação Infantil no CMEI Algodão Doce, da rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão da Educação Infantil acompanha o Voto do Relator. Em 02 de março de 2010.
Beatriz Martenhuk Veiss – Relator
Giorgia de Souza
Fátima de Souza Atanásio Lima
Romi Elisabet Schneider Schoeffel
V – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 02 de março de 2010, deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Darli Frota Tandalo
Presidente
segunda-feira, 1 de março de 2010
Reunião CME
Amanhã 02/03/2010, reunião para os conselheiros de Rio Negrinho, as 13h30min, no centro de excelência.
Reunião CME
Amanhã 02/03/2010, reunião para os conselheiros de Rio Negrinho, as 13h30min, no centro de excelência.
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