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quinta-feira, 25 de outubro de 2012
terça-feira, 23 de outubro de 2012
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55/2012 CME – AUTORIZA FUNCIONAMENTO EMEB PROFª AURORA SIQUEIRA JABLONSKI
Autoriza o Funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, com base no Parecer nº 03/2012 da Comissão do Ensino Fundamental, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 29 de Agosto de 2012,
RESOLVEU:
Art. 1°
-
Autorizar o Funcionamento do Ensino Fundamental na Escola Municipal de Educação
Básica “Professora Aurora Siqueira Jablonski”, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º
-
Caberá a Secretaria Municipal de Educação implementar todos os atos
administrativos pertinentes a Unidade.
Art. 3º
-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
Negrinho, 29 de Agosto de 2012.
Iara Maria Heide
Stoeberl
Presidente
PARECER Nº 003/2012
PROCEDÊNCIA: Secretaria
Municipal de Educação
OBJETO: Autorização
para Funcionamento da Educação Básica – Ensino Fundamental – na EMEB Profª
Aurora Siqueira Jablonski.
PROCESSO: CME Nº03/2012
de 16 de Julho de 2012.
PARECER
Nº 003/2012 – APROVADO EM 29/08/2012
I
– HISTÓRICO
Pelo
ofício nº185 de 02 de Julho de 2012, a secretária Municipal de Educação de Rio
Negrinho, solicitou a Autorização de Funcionamento para a Escola Municipal de
Educação Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, Ensino Fundamental,
escola municipalizada através da Lei nº 2429/2012, que aderiu ao programa de
parceria educacional estado-município para o atendimento ao ensino fundamental
formalizando a transferência de gestão da educação fundamental da rede estadual
de ensino para rede municipal.
II
– ANÁLISE
- a EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski foi municipalizada pela Lei nº2429 de 20 de Janeiro de 2012;
- a EMEB Professora Aurora Siqueira Jablonski, criada e denominada através da lei nº 2438 de 28 de Fevereiro de 2012;
- A autorização de funcionamento faz parte da implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município;
- a Unidade Escolar fica localizada no Bairro Bela Vista e atende 200 alunos dos anos iniciais e 198 alunos dos anos finais, transferidos da rede estadual de ensino;
- que através do convênio nº17242/2011-1, firmado entre estado e município, a gestão da referida unidade passa a ser municipal;
- a necessidade de adequar toda a administração da Unidade Escolar para o Sistema Municipal de Ensino;
Identificação do
Estabelecimento
Escola Municipal de
Educação Básica “Professora Aurora
Siqueira Jablonski”, situado a rua Prefeito Hugo Fischer, número 359,
Bairro Bela Vista – Rio Negrinho/SC.
O estabelecimento de
ensino oferece o ensino fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano e finais (6º
ao 9º).
Situação
Jurídica da Entidade Mantenedora
A
EMEB integra a rede municipal de ensino e tem como mantenedora a Prefeitura
Municipal de Rio Negrinho/SC.
Plano
Político Pedagógico
Em fase de elaboração.
Calendário
Escolar
Segue
o calendário da rede municipal de ensino.
Grade
Curricular
Atualmente a Unidade Escolar utiliza duas
grades diferenciadas uma de 08 anos e outra de 09 anos, respeitando o ano de
ingresso de cada aluno, considerando que todos os alunos matriculados a partir
de 2007, devem seguir obrigatoriamente a grade curricular de 09 anos.
III
– VOTO DO RELATOR
Favorável à autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental na EMEB Profª Aurora Siqueira Jablonski, da
rede municipal de ensino do município de Rio Negrinho.
IV
– DECISÃO DA COMISSÃO
A
Comissão do Ensino Fundamental acompanha o Voto do Relator. Em 16/07/2012.
Iara Maria Heide Stoeberl – Relator
Romi Elizabet Schneider Schoeffel
Viviane
Tomelin Santin
Jucimar
Terezinha do Prado
Giorgia
de Souza
Denise
Rodrigues
V
– DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho
Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 29 de Agosto de 2012,
deliberou por aprovar as conclusões apresentadas.
Iara Maria
Heide Stoeberl
Presidente
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
sexta-feira, 29 de junho de 2012
PARECER Nº 002/2012
PROCEDÊNCIA: Prefeitura
Municipal de Educação
OBJETO: Aprovação
da Prestação de Contas do Salário Educação Exercício 2011 e Superávit 2010.
PARECER
Nº 002/2012 – APROVADO EM 22/02/2012
I –
HISTÓRICO
Prestação
de Contas do Salário Educação, referente ao Exercício 2011 e Superávit 2010.
II – ANÁLISE
Análise criteriosa dos demonstrativos
apresentados pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Educação, onde se solicitou o comparecimento da responsável do departamento
citado para que orientasse e explicasse aos membros deste Conselho dúvidas
referente à verba e seus gastos.
III –
DECISÃO DA PLENÀRIA
O Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão
plenária, no dia 22/02/2012, com base nas explicações e nos demonstrativos apresentados,
emite Parecer Favorável à prestação de contas do Salário Educação Exercício
2011 e Superávit 2010.
Anita Meister Raschke
Presidente
PARECER Nº 001/2012
PROCEDÊNCIA: Secretaria Municipal
de Educação
OBJETO: Termo de
Convênio Nº 17242/2011-1
PARECER
Nº 001/2012 – APROVADO EM 17/01/2012
I –
HISTÓRICO
Pelo
ofício nº 05 de 16 de janeiro de 2012, a secretária Municipal de Educação de
Rio Negrinho solicitou a emissão de parecer perante o Termo de Convênio
celebrado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Rio Negrinho,
objetivando o atendimento do Ensino Fundamental.
II – ANÁLISE
- Implantação do Programa de Parceria Educacional Estado/Município, conforme previsto no inciso V, do art. 11, da Lei 9.394/96 e disciplinado no Decreto Estadual de nº 502, de 16 de setembro de 2011;
- A transferência de 200 alunos dos anos iniciais e de 198 alunos dos anos finais da EEB Profª Aurora Siqueira Jablonski
- Aprovar legislação municipal para assunção da gestão e dos alunos transferidos para a rede municipal.
III –
DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho
Municipal de Educação, reunido em Sessão Plenária, no dia 17 de Janeiro de 2012,
emite Parecer Favorável ao Termo de
Convenio nº 17242/2011-1 que trata da implantação do Programa de Parceria
Educacional Estado/Município com a criação da EMEB Profª Aurora Siqueira
Jablonski e responsabilidade na gestão total dos alunos transferidos, para
atender ao Convênio.
Anita Meister Raschke
Presidente
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