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sexta-feira, 4 de março de 2011

Grade Curricular - 2011

                     GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
                         (Anos Iniciais – 1º ao 5º       Anos Finais – 6º ao 9º)
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino – Município de Rio Negrinho – SC.

Disciplinas Escolares Obrigatórias:         Total de dias Letivos: 200
                                                                       Total de dias Letivos semanais: 05
                                                                       Carga Horária Anual: 800 horas
Duração Hora/Aula – 48 minutos – (6º ao 9º anos)
Jornada Escolar: 04 horas diárias de efetivo trabalho.
                                     
                     Práticas Alternativas: Duração Hora/Aula: - 45 minutos – (1º ao 9º anos)
                                                           Total de aulas por semana: 02
                                                           Turno: Contrário ao das aulas normais.




Disciplinas

Escolares

Obrigatórias
DISCIPLINAS
                               ANOS             

  Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
Língua Portuguesa
05
05
05
05
05
04
04
04
04
Matemática
05
05
05
05
05
04
04
04
04
Ciências
03
03
03
03
03
03
03
03
02
História
03
03
03
03
02
03
03
03
03
Geografia
02
02
02
02
03
03
03
03
03
Artes
02
02
02
02
02
03
03
03
02
Educação Física
03
03
03
03
03
03
03
03
03
Ensino Religioso
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Língua Estrangeira
Moderna – Inglês
01
01
01
01
01
02
02
02
02

Ciências Físicas
-
-
-
-
-
-
-
-
02
  Total
Carga Horária Semanal
25
25
25
25
25
26
26
26
26
Práticas

Alternativas
Práticas Esportivas
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Práticas Artísticas
02
02
02
02
02
02
02
02
02

Observações:
a)    A disciplina de Ensino Religioso será oferecida em todas as fases e séries, com matrícula facultativa nas séries finais.
b)    As Práticas alternativas serão oferecidas à todos os alunos, em horário contrário ao das  aulas normais, com inscrição facultativa, em até 02( duas ) modalidades por aluno.
c)    Práticas Esportivas: Desporto (atletismo, futebol, futsal, vôlei, basquete, xadrez e tênis de mesa).
d)    Práticas Artísticas: Artes Cênicas (teatro), Culturais (dança, coral, bandas e fanfarras).



RESOLUÇÃO Nº 47/2011/CME

RESOLUÇÃO Nº 47/2011/CME – GRADE CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL

INSTITUI GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO NEGRINHO.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 18 de Fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º - Realizar adequações na estrutura da grade curricular do Ensino Fundamental das Unidades Escolares da Rede Municipal. Segue grade em anexo.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Darli Frota Tandalo

Presidente Conselho Municipal de Educação

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2011

quinta-feira, 17 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 45/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Olivia de Paula Ferreira do Município de Rio Negrinho


A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Olivia de Paula Ferreira, conforme requerimento protocolado sob o número 5747/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva da Creche Domiciliar Olivia de Paula Ferreira, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 44/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Luzia Bona Barbosa do Município de Rio Negrinho



A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Luzia Bona Barbosa, conforme requerimento protocolado sob o número 5746/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva da Creche Domiciliar Luzia Bona Barbosa, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 43/2010 CME

Desativação da Creche Domiciliar Francisca Grin Ribeiro do Município de Rio Negrinho



A Presidenta do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 09 de Junho de 2010,



RESOLVEU:



Art. 1° - Por decisão da Senhora Francisca Grin Ribeiro, conforme requerimento protocolado sob o número 5749/2010 de 26/05/2010, requer encerramento das atividades da creche domiciliar;

Art. 2º - Com base na justificativa apresentada no requerimento, a Creche Domiciliar da Dona Francisca Grin Ribeiro, este conselho concede o encerramento das atividades na forma de desativação definitiva, devendo a documentação escolar ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio Negrinho, 09 de Junho de 2010.



Darli Frota Tandalo
Presidente