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sexta-feira, 9 de junho de 2017

CONSELHO DE EDUCAÇÃO NOS MUNICÍPIOS

A existência de Conselho de Educação nos Municípios é condição fundamental para a democratização da gestão do ensino público.  CME tem a natureza de ser um órgão colegiado autônomo, com integrantes de estrutura do poder público, representativos da sociedade local, incumbidos de contribuir para a democratização da gestão educacional no Município e atuar na defesa intransigente do direito de todos à educação de qualidade. Esse papel exige legitimidade do conselho, que resulta da relação que ele for capaz de estabelecer com a sociedade por meio dos segmentos nele representados. A legitimidade da representação confere o papel de interlocutores das demandas sociais, assegurando assim a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação municipal.
Essas demandas não se restringem ao ensino fundamental, responsabilidade do Município compartilhada com o Estado, e à educação infantil, área prioritária de atuação municipal. Entende-se que o CME deve atuar também junto a outras esferas públicas, para atendimento à demanda dos demais níveis de ensino no Município. Ao fixar na lei a composição, funções e atribuições do CME, o Município estará definindo o perfil do colegiado. Esse perfil deve responder às peculiaridades, necessidades e possibilidades locais, determinadas pelo estágio de desenvolvimento do Município. (Fonte http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Pro_cons/guia_consulta.pdf)

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