quarta-feira, 5 de outubro de 2011
DECRETO N° 10758 - DE 1º DE SETEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelo inciso XVII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e na forma do disposto do art. 14 da Lei no 1526, de 25 de março de 2003;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR, nos termos da Lei nº 1526/2003, os membros do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho, a seguir mencionados:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Iara Maria Heide Stoeberl
Suplente: Lílian Juraski da Luz
II - Representante dos Diretores das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal:
Titular: Romi Elizabet Schneider Schoeffel
Suplente: Denise Rodrigues
III - Representante das Escolas da Rede Privada de Educação Infantil:
Titular: Fátima de Souza Atanásio Limas
Suplente: Crislaine Bublitz Liebl
IV - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal do Ensino Fundamental:
Titular: Jucimar Terezinha do Prado
Suplente: Regina Hoffmann Uhlig
V - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal da Educação Infantil:
Titular: Giorgia de Souza
Suplente: Karina Moreira
VI - Representante dos Especialistas da Rede Pública Municipal
Titular: Anita Meister Raschke
Suplente: Viviane Tomelin Santin
VII - Representante da Universidade:
Titular: Marilene Teresinha Stroka
Suplente: Rafael Marcio Chapieski
VIII - Representante das Associações de Pais e Professores:
Titular: Beatriz Martenhuk Veiss
Suplente: Terezinha Goreti Padilha
IX - Representante de Entidade da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Denise Carlin Kwitschal
Suplente: Maria Helena Padilha dos Santos
Art. 2º - As funções de Conselheiro não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público municipal e o seu exercício terá prioridade sobre quaisquer cargos públicos de que sejam titulares.
Art. 3º - O mandato do conselheiro será de quatro anos sendo permitida uma recondução.
Art. 4º - O presidente, o vice e o secretário serão eleitos dentre os conselheiros efetivos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
Rio Negrinho, 1º de setembro de 2011.
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal
GERVASIO SIMÕES DA MAIA
Secretário de Administração
e Recursos Humanos
FATIMA AP. ALEXANDRONI MASUTTI
Secretária de Educação
Registrado e publicado o presente Decreto no átrio desta Prefeitura Municipal,
em 1º de setembro de 2011.
Maristela Briniak - Diretora do Departamento Administrativo,
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
RESOLUÇÃO Nº 49/2011/CME – DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO CAE ELIAS GRABOSKI
Art. 1º - Desativar temporariamente o Centro de Atendimento ao Estudante Elias Graboski, no bairro Vista Alegre, uma vez que a estrutura física está em utilização da EMEB Lucinda Maros Pscheidt, para atender os alunos do Programa Mais Educação.
Art. 2º - Desativação terá validade enquanto perdurar o Programa Mais Educação na EMEB Lucinda Maros Pscheidt.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 48/2011/CME – GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
INSTITUI GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO NEGRINHO.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Rio Negrinho no uso de suas atribuições, de acordo com Artigo 15 da Lei 1526 de 25 de março de 2003, inciso V, faz saber que, em cessão plenária ocorrida no dia 22 de Agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º - Realizar adequações na estrutura da Grade Curricular da Educação de Jovens a Adultos da Rede Municipal, em consonância com a Resolução Nº 03, de 15 de julho de 2010 do Conselho Nacional de Educação. Segue grade em anexo.Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Darli Frota Tandalo
Presidente Conselho Municipal de Educação
GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1º SEGMENTO (1º AO 5º ANO) DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATRIZ CURRICULAR – EJA – 2011
Áreas de conhecimento
| Componentes Curriculares | CARGA HORÁRIA | ||||
| ||||||
1º bimestre | 2ºbimestre | 3º bimestre | 4ºbimestre | C/H TOTAL | ||
CHT | CHT | CHT | CHT | |||
Códigos de linguagem | Língua portuguesa
|
120
|
120
|
120
|
120
|
480 |
Matemática
| Matemática | 120 | 120 | 120 | 120 | 480 |
Estudos da sociedade e da natureza
| Geografia |
60 |
60 |
60 |
60 |
240 |
História | ||||||
Ciências | ||||||
TOTAL GERAL | 300 | 300 | 300 | 300 | 1.200 |
2º SEGMENTO (6º AO 9º ANO) DO ENSINO FUNDAMENTAL
MATRIZ CURRICULAR – EJA - 2011
DISCIPLINAS | 6º ANO | 7º ANO | 8º ANO | 9º ANO | TOTAL | |||||||||
A.S | Sem | C.H. | A.S | Sem | C.H. | A.S | Sem | C.H. | A.S | Sem | C.H. | Sem | C.H. | |
L.PORTUGUESA | 04 | 21 | 84 | 04 | 21 | 84 | 04 | 21 | 84 | 04 | 21 | 84 | 84 | 336 |
MATEMÁTICA | 04 | 21 | 84 | 04 | 21 | 84 | 04 | 21 | 84 | 04 | 21 | 84 | 84 | 336 |
GEOGRAFIA | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 48 | 192 |
HISTORIA | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 48 | 192 |
CIENCIAS | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 04 | 12 | 48 | 48 | 192 |
ARTES | 04 | 07 | 28 | 04 | 07 | 28 | 04 | 07 | 28 | 04 | 07 | 28 | 28 | 112 |
INGLES | 04 | 15 | 60 | 04 | 15 | 60 | 04 | 15 | 60 | 04 | 15 | 60 | 60 | 240 |
Total | 1.600 |
Disciplina | Nº de semanas por série |
Português | 21 |
Inglês | 15 |
Matemática | 21 |
Ciências | 12 |
História | 12 |
Geografia | 12 |
Artes | 07 |
Observações:
A.S.: aulas semanais
Sem.:semestre
C.H.: carga horária